Termos e contratos · Empresas de entregas
Contrato de Prestação de Serviços de Entrega (B2B)
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Referência: [preenchido na assinatura] · Versão do texto: 2026-10-29
Partes
PRIMEIRA CONTRAENTE: ATANAZIO FRANCHISE CORPORATION EUROPE, UNIPESSOAL LDA, sociedade por quotas, pessoa coletiva n.º 517629275, com sede em Rua Infante D. Luís, n.º 28, 2200-090 Abrantes, com o capital social de 50 000,00 €, titular da marca e da plataforma «elio.», representada por Lucas Atanazio Vetorasso, na qualidade de gerente (adiante «elio.»).
SEGUNDA CONTRAENTE: [preenchido na assinatura], pessoa coletiva n.º [preenchido na assinatura], com a atividade CAE [preenchido na assinatura], com sede em [preenchido na assinatura], representada por [preenchido na assinatura], na qualidade de [preenchido na assinatura], com poderes para a obrigar (adiante «Empresa Parceira»).
A elio. e a Empresa Parceira são designadas em conjunto «Partes».
Neste contrato, «Empresa Parceira» designa a empresa de entregas contratada, qualquer que seja a sua forma jurídica (cooperativa, sociedade ou outra). A forma jurídica é da Empresa Parceira e não releva para a elio. O que releva é a atividade: a Empresa Parceira exerce, como atividade principal ou secundária, a de entregas e courier (CAE [preenchido na assinatura]), o que declara e comprova com a certidão permanente ou documento equivalente (Cláusula 5.ª).
Considerandos
A. A elio. explora um marketplace digital de entregas de comida e de mercearia, com lançamento na cidade do Porto.
B. A Empresa Parceira é uma entidade autónoma que presta serviços de entrega. Organiza a sua atividade com meios próprios e com colaboradores próprios (trabalhadores, cooperadores ou outros, conforme a sua forma jurídica).
C. A elio. não contrata estafetas. Contrata serviços de entrega à Empresa Parceira, em regime de prestação de serviços entre empresas.
D. Entre a elio. e os colaboradores da Empresa Parceira não existe qualquer vínculo contratual. A elio. relaciona-se apenas com a Empresa Parceira.
E. A Empresa Parceira é a única responsável pela relação com os seus colaboradores: admissão, disciplina, escalas, equipamento, formação, remuneração, seguros e segurança social.
F. As Partes conhecem o art. 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, e a Diretiva (UE) 2024/2831, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais, e quiseram desenhar este contrato e a App de forma a preservar a autonomia da Empresa Parceira e dos seus colaboradores.
G. A Empresa Parceira candidatou-se na App da elio. e foi aceite nos termos das Regras de Utilização (Anexo IV).
As Partes celebram o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Capítulo I — Objeto e natureza
Cláusula 1.ª — Definições
Para efeitos deste contrato:
- App: o conjunto de aplicações e painéis da elio. (app do cliente, painel do restaurante, área da Empresa Parceira e app do colaborador).
- Colaborador: pessoa singular, cooperador ou trabalhador da Empresa Parceira, registada por esta na App para realizar entregas.
- Entrega: o serviço de recolher um pedido num estabelecimento parceiro e o entregar ao cliente final.
- Oferta: a proposta de uma Entrega, feita pela App a um Colaborador disponível.
- Tarifa da Empresa Parceira: o preço por Entrega definido pela Empresa Parceira na App (valor base + valor por km).
- Teto Contratual: o valor máximo da Tarifa da Empresa Parceira, fixado no Anexo I.
- Código de recolha / código de entrega: códigos gerados pela App que confirmam, respetivamente, a recolha no estabelecimento e a entrega ao cliente.
- Níveis de Serviço: os indicadores agregados por Empresa Parceira definidos no Anexo II.
- Dia útil: de segunda a sexta-feira, no fuso horário da cidade de operação.
Cláusula 2.ª — Objeto
- A Empresa Parceira presta à elio. serviços de entrega de pedidos feitos na App, na área geográfica indicada no Anexo I.
- A elio. paga à Empresa Parceira o preço das Entregas concluídas, nos termos do Capítulo III.
Cláusula 3.ª — Natureza e autonomia
- O contrato é de prestação de serviços entre empresas. Não é contrato de trabalho, de agência, de franquia nem de sociedade.
- A Empresa Parceira presta os serviços com autonomia técnica, organizativa e económica.
- A Empresa Parceira decide quantos Colaboradores regista, quais ficam ativos e quando ficam disponíveis.
- A elio. não dá ordens nem instruções aos Colaboradores. Não lhes aplica sanções. Não avalia o seu desempenho individual.
- Qualquer comunicação operacional da elio. destina-se à Empresa Parceira, salvo as mensagens automáticas da App sobre uma Entrega em curso (Anexo IV).
Cláusula 4.ª — Inexistência de exclusividade
- Nenhuma das Partes fica obrigada a exclusividade.
- A Empresa Parceira pode prestar serviços a outras plataformas, a restaurantes e a quaisquer terceiros, incluindo concorrentes da elio.
- Os Colaboradores podem, no quadro da sua relação com a Empresa Parceira, trabalhar para outras plataformas.
- A elio. pode contratar serviços de entrega a outras empresas de entregas.
- A elio. não garante qualquer volume mínimo de Entregas.
Capítulo II — Obrigações das Partes
Cláusula 5.ª — Obrigações da Empresa Parceira: registo e Colaboradores
- A Empresa Parceira declara que exerce, como atividade principal ou secundária, a atividade de entregas e courier com o CAE indicado nas Partes, e entrega à elio., na assinatura e sempre que mude, a certidão permanente (ou o respetivo código de acesso) que o comprova. A perda desse CAE é causa de suspensão (Cláusula 17.ª).
- A Empresa Parceira regista na App apenas Colaboradores com quem tenha vínculo válido (cooperativo ou laboral).
- A Empresa Parceira garante que os dados registados são verdadeiros, completos e atualizados.
- Para cada Colaborador, a Empresa Parceira mantém e exibe à elio., a pedido, a documentação indicada no Anexo IV (identificação, título de condução quando aplicável, prova do vínculo e prova de seguro).
- A Empresa Parceira ativa e desativa os seus Colaboradores na App. Desativa de imediato quem deixe de cumprir os requisitos legais ou contratuais.
- A Empresa Parceira pode substituir Colaboradores a qualquer momento, sem autorização da elio.
- A Empresa Parceira não permite que terceiros não registados usem a conta de um Colaborador.
Cláusula 6.ª — Obrigações da Empresa Parceira: legislação laboral, cooperativa e contributiva
- A Empresa Parceira cumpre a legislação laboral, cooperativa, fiscal e de segurança social aplicável aos seus Colaboradores.
- A Empresa Parceira paga aos Colaboradores a remuneração ou as compensações que lhes sejam devidas. A elio. não paga nada a Colaboradores.
- A Empresa Parceira define, sozinha, escalas, períodos de disponibilidade, regras internas e regime disciplinar.
- A Empresa Parceira entrega à elio., em 30 dias após a assinatura e depois a cada 6 meses, prova de situação contributiva e tributária regularizada.
- A Empresa Parceira não recorre a pessoas não declaradas nem a subcontratação sem acordo escrito prévio da elio.
Cláusula 7.ª — Obrigações da Empresa Parceira: licenças, seguros e equipamento
- A Empresa Parceira obtém e mantém as licenças e autorizações exigidas por lei para a sua atividade e para os veículos que utiliza.
- A Empresa Parceira contrata e mantém, à sua custa, pelo menos:
- a) seguro de responsabilidade civil de exploração, com capital mínimo de 150 000 €;
- b) seguro de acidentes de trabalho ou de acidentes pessoais que cubra todos os Colaboradores, conforme o seu vínculo;
- c) seguro dos veículos motorizados usados, com cobertura de uso profissional em entregas.
- A Empresa Parceira entrega à elio. cópia das apólices e prova de pagamento antes do início e em cada renovação.
- Os veículos, telemóveis, mochilas e restante equipamento são da Empresa Parceira ou dos Colaboradores, por conta destes. A elio. não fornece nem aluga equipamento.
- O uso de peças com a marca elio. é opcional e segue a Cláusula 21.ª.
Cláusula 8.ª — Obrigações da Empresa Parceira: higiene e segurança alimentar
- A Empresa Parceira garante o transporte em condições de higiene e segurança alimentar adequadas ao tipo de produto.
- A Empresa Parceira usa contentores limpos e, quando necessário, isotérmicos, e separa alimentos de outros bens.
- A Empresa Parceira dá aos Colaboradores a formação necessária em higiene e segurança alimentar e em segurança rodoviária.
- Os pedidos não são abertos nem manipulados durante o transporte.
Cláusula 9.ª — Obrigações da Empresa Parceira: localização e dados dos Colaboradores
- A Empresa Parceira impõe aos seus Colaboradores, como obrigação da relação entre ambos, a partilha da localização pela App apenas durante a Entrega.
- A Empresa Parceira informa por escrito os Colaboradores, antes do primeiro uso da App, sobre:
- a) a recolha da localização durante a Entrega e as suas finalidades (Cláusula 19.ª e Anexo III);
- b) os dados que a App trata e quem os trata;
- c) o funcionamento da distribuição automática de Ofertas (Cláusula 11.ª);
- d) o direito de recusar Ofertas sem consequências.
- A Empresa Parceira guarda prova dessa informação e exibe-a à elio. a pedido.
Cláusula 10.ª — Obrigações da elio.
- A elio. disponibiliza a App à Empresa Parceira e aos seus Colaboradores, sem custo para estes, durante a vigência do contrato.
- A elio. propõe Entregas através da App, nos termos do Anexo IV.
- A elio. dá à Empresa Parceira acesso a uma área própria onde esta pode:
- a) registar, ativar e desativar Colaboradores;
- b) ver as Entregas feitas pelos seus Colaboradores;
- c) definir e alterar a sua Tarifa;
- d) consultar os Níveis de Serviço, o extrato e as penalizações, e contestá-las.
- A elio. paga as faturas da Empresa Parceira nos prazos da Cláusula 15.ª.
- A elio. presta suporte técnico à Empresa Parceira pelos canais da Cláusula 29.ª.
- A elio. comunica à Empresa Parceira, com pelo menos 15 dias de antecedência, qualquer alteração relevante da App que afete a prestação dos serviços.
Cláusula 11.ª — Transparência sobre a distribuição automática de Ofertas
- A elio. disponibiliza à Empresa Parceira, na assinatura e na área própria da App, um documento escrito e em linguagem simples que explica como a App distribui as Ofertas («Como a elio. distribui as Ofertas»).
- Esse documento indica, pelo menos:
- a) os dados usados (proximidade ao estabelecimento e disponibilidade);
- b) os critérios e o seu peso relativo;
- c) a duração da Oferta (30 segundos);
- d) o que acontece quando ninguém aceita;
- e) que a recusa ou a falta de resposta não tem consequência para o Colaborador nem para a Empresa Parceira;
- f) que a localização não é usada para avaliar individualmente o Colaborador.
- A elio. atualiza o documento e comunica-o à Empresa Parceira antes de cada alteração dos critérios.
- A Empresa Parceira pode pedir explicações sobre qualquer decisão automática que a afete. A elio. responde por escrito em 10 dias úteis, por decisão de uma pessoa.
- A Empresa Parceira transmite a informação deste documento aos seus Colaboradores.
Capítulo III — Preço, faturação e pagamento
Cláusula 12.ª — Preço
- O preço de cada Entrega é a Tarifa da Empresa Parceira: valor base + valor por km.
- A Empresa Parceira define a sua Tarifa na App. A Tarifa nunca pode exceder o Teto Contratual do Anexo I; a App recusa valores acima do Teto.
- A Empresa Parceira pode alterar a sua Tarifa a qualquer momento. A alteração aplica-se às Ofertas feitas depois da gravação na App; cada Entrega é paga pelo valor mostrado na Oferta aceite.
- A distância é calculada pela App, segundo o método descrito no Anexo I. A Empresa Parceira pode contestar o cálculo nos termos da Cláusula 16.ª.
- O preço é devido por cada Entrega concluída com código de entrega válido. Os casos de Entrega falhada ou cancelada seguem o Anexo I.
- O valor por Entrega é pago sempre à Empresa Parceira, nunca ao Colaborador.
- O preço cobrado pela elio. ao cliente final é independente da Tarifa da Empresa Parceira.
Cláusula 13.ª — Revisão do Teto Contratual
- A elio. pode rever o Teto Contratual com pré-aviso escrito de 30 dias.
- Se a Empresa Parceira não aceitar a revisão, pode resolver o contrato sem penalização até à data de entrada em vigor.
- As Partes revêm o Teto Contratual, pelo menos, uma vez por ano, por acordo.
Cláusula 14.ª — Gorjetas
- A gorjeta dada pelo cliente numa Entrega pertence integralmente à Empresa Parceira, para a entregar ao Colaborador que fez essa Entrega.
- A elio. transfere a gorjeta à Empresa Parceira sem qualquer dedução de comissões, taxas ou penalizações, identificada em linha própria do extrato. A gorjeta não conta para a faturação da Empresa Parceira nem para o limite de penalizações.
- A Empresa Parceira entrega a gorjeta, por inteiro, ao Colaborador em 30 dias, com o tratamento fiscal e contributivo que a lei determinar.
Cláusula 15.ª — Faturação e pagamento
- A elio. disponibiliza à Empresa Parceira, na App, um extrato mensal das Entregas concluídas, gorjetas e penalizações, por mês civil.
- A Empresa Parceira emite fatura à elio. com base nesse extrato, em 10 dias após o fim do mês.
- A elio. paga cada fatura em 30 dias a contar da sua receção, por transferência bancária para o IBAN indicado pela Empresa Parceira ou por conta ligada no prestador de pagamentos da elio.
- O IVA e demais impostos aplicam-se conforme a lei.
- A elio. pode compensar no pagamento as penalizações definitivas (Anexo II), dentro do limite mensal, nunca sobre as gorjetas.
- O atraso de pagamento vence juros à taxa legal aplicável às transações comerciais.
Capítulo IV — Níveis de serviço, penalizações e suspensão
Cláusula 16.ª — Níveis de Serviço e penalizações
- Os Níveis de Serviço medem o desempenho da Empresa Parceira no seu conjunto. São sempre agregados por Empresa Parceira.
- Nenhum indicador mede, classifica ou ordena Colaboradores individualmente.
- A recusa ou a falta de resposta a Ofertas não é indicador nem gera penalização.
- O incumprimento dos Níveis de Serviço gera penalizações à Empresa Parceira, nos valores do Anexo II, a título de cláusula penal.
- O total de penalizações num mês não excede [preenchido na assinatura] da faturação da Empresa Parceira nesse mês, sem contar gorjetas.
- A elio. comunica as penalizações com o extrato, com os dados agregados que as justificam.
- A Empresa Parceira pode contestar em 15 dias úteis, na App, por escrito e com fundamento. A elio. responde em 10 dias úteis, por decisão de uma pessoa. Sem resposta no prazo, a contestação considera-se aceite e a penalização é anulada e estornada.
- A penalização contestada só se torna definitiva depois da resposta da elio.
- As penalizações não excluem a indemnização do dano excedente, nos termos da lei.
Cláusula 17.ª — Suspensão da Empresa Parceira
- A elio. só pode suspender a Empresa Parceira, nunca um Colaborador.
- A suspensão só pode ter uma destas causas objetivas:
- a) falta ou caducidade de seguro, licença ou documento exigido, incluindo a perda do CAE da atividade;
- b) indícios sérios de fraude;
- c) risco grave para a segurança de clientes, Colaboradores ou terceiros;
- d) incumprimento grave de regras de dados pessoais;
- e) dívidas à segurança social ou à administração tributária;
- f) incumprimento dos Níveis de Serviço abaixo do limiar de suspensão do Anexo II em 3 meses consecutivos.
- Antes de suspender, a elio. notifica a Empresa Parceira por escrito com os motivos e dá-lhe 5 dias úteis para corrigir ou responder. Nos casos das alíneas b) e c), a suspensão pode ser imediata, com notificação dos motivos no mesmo dia.
- A decisão de suspender é tomada por uma pessoa e não apenas por um sistema automático.
- A suspensão termina logo que a causa cesse. Dura no máximo 30 dias. Depois disso, qualquer Parte pode resolver o contrato.
- Durante a suspensão, a elio. paga as Entregas já concluídas e a Empresa Parceira mantém o acesso ao extrato.
Cláusula 18.ª — Pedido de afastamento de Colaborador
- A elio. pode pedir à Empresa Parceira que deixe de afetar um Colaborador às Entregas da elio., apenas por um destes motivos objetivos:
- a) comportamento que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens;
- b) fraude ou tentativa de fraude;
- c) ofensa, assédio ou discriminação contra cliente, estabelecimento ou terceiro.
- O pedido é escrito, fundamentado e acompanhado dos elementos disponíveis, com respeito pelos dados pessoais.
- A decisão cabe à Empresa Parceira. A Empresa Parceira responde em 5 dias úteis, indicando as medidas tomadas.
- A elio. não desativa, nem bloqueia, nem sanciona Colaboradores. Se a Empresa Parceira recusar o pedido e o risco persistir, a elio. pode apenas recorrer à Cláusula 17.ª ou à resolução do contrato.
Capítulo V — Dados pessoais, confidencialidade e marca
Cláusula 19.ª — Proteção de dados pessoais
- As Partes cumprem o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a legislação nacional aplicável.
- A elio. é responsável pelo tratamento dos dados dos clientes e da operação da App.
- A Empresa Parceira é responsável pelo tratamento dos dados dos seus Colaboradores na relação com estes.
- Os papéis concretos, incluindo os casos de subcontratação, as finalidades, os prazos e as medidas de segurança constam do Anexo III, que faz parte deste contrato.
- A localização dos Colaboradores é recolhida só durante a Entrega e usada só para:
- a) o cliente seguir o seu pedido;
- b) medir os Níveis de Serviço agregados da Empresa Parceira.
- A localização nunca é usada para avaliar individualmente um Colaborador.
- A morada do cliente só é visível ao Colaborador desde a recolha até 30 minutos depois da entrega.
Cláusula 20.ª — Confidencialidade
- Cada Parte mantém confidencial a informação da outra a que tenha acesso por causa deste contrato, incluindo condições comerciais, dados de operação e documentação técnica.
- Não é confidencial a informação pública, já conhecida licitamente ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade.
- A Empresa Parceira impõe deveres equivalentes aos seus Colaboradores.
- Este dever dura 3 anos após o fim do contrato.
Cláusula 21.ª — Propriedade intelectual e marca
- A App, a marca «elio.», os logótipos e os demais sinais distintivos pertencem à elio. ou aos seus licenciadores.
- O contrato não transmite nenhum direito sobre eles à Empresa Parceira, salvo a licença limitada deste número.
- A Empresa Parceira e os seus Colaboradores só podem usar sinais «elio.» segundo as regras de marca entregues pela elio. e apenas durante as Entregas da elio.
- O uso de peças com a marca (por exemplo, mochila ou casaco) é sempre opcional e não afeta o acesso a Ofertas. Quando a elio. as disponibilize, fá-lo a preço de custo e sem obrigação de compra.
- A Empresa Parceira mantém a sua própria identidade e pode identificar-se como prestadora de serviços da elio.
- A Empresa Parceira não pode registar nem usar sinais confundíveis com «elio.».
Capítulo VI — Duração e cessação
Cláusula 22.ª — Duração
- O contrato entra em vigor na data da última assinatura.
- Vigora por 12 meses e renova-se automaticamente por períodos iguais, salvo denúncia.
Cláusula 23.ª — Denúncia e resolução
- Sem justa causa: qualquer Parte pode denunciar o contrato, por escrito, com aviso prévio de 30 dias.
- Com justa causa: qualquer Parte pode resolver o contrato, por escrito, se a outra:
- a) incumprir de forma grave ou reiterada e não corrigir em 15 dias após notificação;
- b) se tornar insolvente ou cessar a atividade;
- c) violar de forma grave as regras de dados pessoais ou de confidencialidade.
- A elio. pode ainda resolver o contrato se a suspensão durar mais do que o prazo máximo da Cláusula 17.ª.
- A Empresa Parceira pode ainda resolver o contrato se a elio. atrasar pagamentos mais de 30 dias.
Cláusula 24.ª — Efeitos da cessação
- Com a cessação, cessam as Ofertas aos Colaboradores da Empresa Parceira.
- As Entregas em curso são concluídas e pagas.
- As Partes acertam contas em 30 dias, incluindo gorjetas e penalizações definitivas.
- As Partes devolvem ou apagam os dados pessoais nos termos do Anexo III.
- Mantêm-se as cláusulas sobre confidencialidade, dados pessoais, responsabilidade e foro.
Capítulo VII — Responsabilidade, seguros e força maior
Cláusula 25.ª — Responsabilidade
- A Empresa Parceira responde perante a elio. pelos danos causados na execução das Entregas, por si ou pelos seus Colaboradores.
- A Empresa Parceira responde por todas as obrigações perante os seus Colaboradores. Indemniza a elio. por qualquer quantia que esta seja condenada ou obrigada a pagar por créditos laborais, contribuições, coimas ou encargos relativos a esses Colaboradores, incluindo despesas razoáveis de defesa.
- A Empresa Parceira presta, até 30 dias após a assinatura, garantia bancária à primeira solicitação ou seguro-caução no valor de 2 500 €, que a elio. só pode acionar para cobrir as quantias do número anterior.
- A elio. responde perante a Empresa Parceira pelos danos causados por incumprimento das suas obrigações.
- Salvo dolo, culpa grave, danos pessoais, violação de dados pessoais ou a indemnização do n.º 2, a responsabilidade de cada Parte fica limitada a 25 000 € ou ao valor faturado à elio. nos últimos 12 meses, o que for maior.
- Nenhuma Parte responde por lucros cessantes indiretos, salvo dolo ou culpa grave.
Cláusula 26.ª — Seguros
- A Empresa Parceira mantém os seguros da Cláusula 7.ª durante todo o contrato.
- A elio. mantém seguro de responsabilidade civil de exploração da plataforma, com capital mínimo de 500 000 €.
- A falta de qualquer seguro obrigatório da Empresa Parceira é causa de suspensão (Cláusula 17.ª).
Cláusula 27.ª — Força maior
- Nenhuma Parte responde por incumprimento causado por facto imprevisível e inevitável, fora do seu controlo (por exemplo, catástrofe natural, pandemia, ordem de autoridade, falha geral de telecomunicações).
- A Parte afetada avisa a outra logo que possível e toma as medidas razoáveis para limitar os efeitos.
- Se a situação durar mais de 30 dias, qualquer Parte pode resolver o contrato sem indemnização.
- As falhas internas da App ou dos sistemas de pagamento da elio. não são força maior perante a Empresa Parceira quanto a Entregas já concluídas.
Capítulo VIII — Disposições finais
Cláusula 28.ª — Cessão e alterações
- Nenhuma Parte pode ceder a sua posição contratual sem acordo escrito da outra, salvo a elio. a sociedade do mesmo grupo, com aviso prévio.
- As alterações ao contrato e aos anexos são feitas por escrito, incluindo por nova assinatura eletrónica na App. As alterações ao Anexo IV que não afetem direitos da Empresa Parceira podem ser comunicadas com 15 dias de antecedência.
- A nulidade de uma cláusula não afeta as restantes.
Cláusula 29.ª — Comunicações
- As comunicações são feitas por escrito, por e-mail ou pela área da Empresa Parceira na App, ou por carta registada, para:
- elio.: empresas@elio.now (operação: ops@elio.now; dados pessoais: privacidade@elio.now); Rua Infante D. Luís, n.º 28, 2200-090 Abrantes.
- Empresa Parceira: [preenchido na assinatura]; [preenchido na assinatura].
- As mensagens operacionais sobre Entregas em curso circulam pela App.
- Cada Parte comunica à outra qualquer mudança de contactos.
Cláusula 30.ª — Lei aplicável e foro
- O contrato rege-se pela lei portuguesa.
- Para qualquer litígio, as Partes elegem o foro da comarca do Porto, com renúncia a qualquer outro.
- Antes de recorrer a tribunal, as Partes tentam uma solução por acordo durante 30 dias.
Cláusula 31.ª — Forma e assinatura eletrónica
- As Partes aceitam celebrar este contrato por assinatura eletrónica na App da elio., nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e reconhecem-lhe o valor de documento particular assinado.
- A assinatura da Empresa Parceira faz-se na sua área da App, por pessoa com poderes para a obrigar, que se identifica com as credenciais pessoais de acesso e confirma o texto integral. A App guarda o texto assinado, a sua impressão digital (SHA-256), a data e hora, o endereço IP e o agente do utilizador, num registo encadeado que torna detetável qualquer alteração posterior.
- A aceitação da elio. resulta da aprovação da candidatura pela sua equipa, em nome e por conta da elio., registada da mesma forma.
- Qualquer Parte pode pedir a celebração ou a repetição da assinatura por assinatura eletrónica qualificada, sem alteração do conteúdo.
- A Empresa Parceira pode descarregar a todo o tempo, na App, o texto assinado e o comprovativo de assinatura.
Anexo I — Teto Contratual e regras de preço
1. Área geográfica: [preenchido na assinatura].
2. Teto Contratual (valores máximos da Tarifa da Empresa Parceira, sem IVA):
| Componente | Valor máximo |
|---|---|
| Valor base por Entrega | [preenchido na assinatura] |
| Valor por km | [preenchido na assinatura] |
3. Exemplo (apenas ilustrativo; os valores reais são os definidos pela Empresa Parceira na App, até ao Teto): para uma Entrega de 2 km, o Teto é [preenchido na assinatura] + 2 × [preenchido na assinatura] = [preenchido na assinatura].
4. Cálculo da distância: a App calcula a distância em linha reta entre o estabelecimento e a morada do cliente e multiplica-a pelo fator de rede viária da cidade ([preenchido na assinatura]). A distância e o valor da Entrega são mostrados ao Colaborador na Oferta, antes de aceitar.
5. Entregas falhadas ou canceladas:
| Situação | Valor devido à Empresa Parceira |
|---|---|
| Cancelamento antes de aceite a Oferta | Sem valor (não houve serviço) |
| Cancelamento depois de aceite a Oferta, sem culpa da Empresa Parceira | Valor da Oferta aceite |
| Cliente ausente ou morada errada (após tentativa documentada na App) | Valor da Oferta aceite |
| Falha imputável à Empresa Parceira | Sem valor |
6. Atualização: nos termos da Cláusula 13.ª.
Anexo II — Níveis de Serviço e penalizações
1. Princípios
- Todos os indicadores são agregados por Empresa Parceira e calculados por mês civil, no fuso horário da cidade.
- Nenhum indicador é calculado, exibido ou usado por Colaborador.
- Recusas e Ofertas sem resposta não contam.
- Só contam Entregas aceites por Colaboradores da Empresa Parceira.
2. Indicadores e penalizações
| # | Indicador (agregado) | Como se mede | Meta mínima | Penalização | Limiar de suspensão |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Taxa de Entregas concluídas | Entregas com código de entrega válido ÷ Entregas aceites | 95 % | 20 € por ponto percentual abaixo da meta | abaixo de 85 % |
| 2 | Atraso médio na recolha | Média dos minutos entre o pedido pronto e o código de recolha | até 5 min | 10 € por minuto acima da meta | acima de 15 min |
| 3 | Incidentes por 100 Entregas | Reclamações confirmadas (produto danificado, extravio, conduta) ÷ Entregas × 100 | até 1 | 15 € por incidente acima da meta | acima de 3 |
| 4 | Documentação e seguros em dia | Documentos exigidos válidos no último dia do mês | 100 % | 50 € por documento em falta | qualquer falta de seguro |
| 5 | Violação de regras de dados | Ocorrência confirmada (por exemplo, uso de morada fora da janela) | 0 | 100 € por ocorrência | 3 ocorrências |
3. Limite mensal: o total das penalizações não excede [preenchido na assinatura] da faturação da Empresa Parceira no mesmo mês, sem contar gorjetas. A App recusa penalizações acima deste limite.
4. Exclusões: não contam atrasos ou falhas causados pelo estabelecimento, pelo cliente, por falha da App ou por força maior.
5. Contestação: na App, em 15 dias úteis após a penalização; resposta da elio. em 10 dias úteis, por uma pessoa; sem resposta, a contestação considera-se aceite (Cláusula 16.ª).
6. Compensação: as penalizações definitivas compensam-se no pagamento seguinte, nunca sobre gorjetas, e são documentadas no extrato mensal.
Anexo III — Acordo de tratamento de dados pessoais
1. Papéis
| Tratamento | Responsável | Subcontratante | Notas |
|---|---|---|---|
| Dados dos clientes e dos pedidos | elio. | Empresa Parceira, quando os seus Colaboradores acedem à morada e às notas do cliente para fazer a Entrega | A Empresa Parceira atua só segundo instruções da elio. (art. 28.º do RGPD) |
| Operação da App (Ofertas, estados, códigos, localização durante a Entrega, registos de auditoria) | elio. | — | — |
| Gestão dos Colaboradores na relação com a Empresa Parceira (vínculo, remuneração, disciplina, escalas, seguros) | Empresa Parceira | — | A elio. não intervém |
| Ferramentas da área da Empresa Parceira (registo, ativação e desativação, consulta de Entregas) | Empresa Parceira | elio. | A elio. trata estes dados só para prestar a ferramenta |
| Dados de registo dos Colaboradores necessários ao acesso à App | elio. e Empresa Parceira, como responsáveis independentes, cada uma para as suas finalidades | — | — |
2. Finalidades
- Executar as Entregas e permitir ao cliente seguir o pedido.
- Validar a recolha e a entrega com códigos.
- Medir os Níveis de Serviço agregados da Empresa Parceira.
- Faturação, prevenção de fraude, segurança e cumprimento de obrigações legais.
- Proibido: avaliar ou classificar Colaboradores individualmente; tratar dados fora da Entrega; tratar dados biométricos para identificação; ler conversas privadas.
3. Minimização e visibilidade
- Antes da recolha, o Colaborador vê só a zona e a distância.
- Da recolha até 30 minutos depois da entrega, vê a morada completa e as notas. Depois disso, deixa de as ver.
- O telefone do cliente nunca é mostrado em claro.
- O estabelecimento nunca vê a morada nem o telefone do cliente.
- A localização é recolhida só durante a Entrega (da aceitação ao código de entrega).
4. Prazos de conservação
| Dado | Prazo |
|---|---|
| Morada e telefone do pedido | 90 dias após a entrega ou cancelamento; depois ficam só código postal e cidade |
| Localização durante a Entrega | Amostras durante 7 dias; depois só dados agregados por Empresa Parceira |
| Registos de acesso a dados pessoais | 12 meses |
| Dados de registo dos Colaboradores | Até 12 meses após a desativação |
| Dados de faturação | Prazo legal aplicável (10 anos) |
5. Segurança: cifra dos dados pessoais, controlo de acessos por perfil, registo de cada acesso, formação dos Colaboradores pela Empresa Parceira, proibição de capturas ou cópias da morada do cliente.
6. Violação de dados: a Parte que detete uma violação avisa a outra sem demora injustificada e, no máximo, em 24 horas, com a informação disponível. O responsável pelo tratamento decide a notificação à autoridade de controlo e aos titulares.
7. Subcontratantes ulteriores: a elio. recorre a Hetzner Online GmbH (alojamento, UE), ao fornecedor de correio eletrónico e, quando ativos, ao prestador de pagamentos e ao fornecedor de SMS, constantes da lista publicada na política de privacidade. Avisa a Empresa Parceira com 15 dias de antecedência de qualquer alteração. A Empresa Parceira não recorre a subcontratantes para dados dos clientes sem autorização escrita da elio.
8. Auditoria: cada Parte pode auditar o cumprimento deste Anexo pela outra, uma vez por ano, com pré-aviso de 30 dias, ou a qualquer momento após violação de dados.
9. Transferências internacionais: só para países com decisão de adequação ou com garantias adequadas nos termos do RGPD. As cópias de segurança guardadas fora da UE são cifradas na UE e a chave nunca sai da UE.
10. Direitos dos titulares: cada Parte responde aos pedidos relativos aos tratamentos de que é responsável e encaminha à outra, em 5 dias úteis, os pedidos que não lhe digam respeito.
11. Fim do contrato: a Empresa Parceira apaga, em 30 dias, todos os dados de clientes que detenha. A elio. apaga ou devolve os dados tratados por conta da Empresa Parceira, salvo obrigação legal de conservação.
12. Contactos de dados pessoais: elio.: privacidade@elio.now. Empresa Parceira: [preenchido na assinatura].
Anexo IV — Regras de utilização da App
1. Candidatura e registo
- A Empresa Parceira candidata-se na App e envia: certidão permanente ou código de acesso (com o CAE da atividade de entregas), estatutos (se for cooperativa), declarações de situação contributiva e tributária regularizada, apólices de seguro e IBAN para pagamentos.
- Depois de aceite e de assinado o contrato, a Empresa Parceira regista os seus Colaboradores com: nome, contacto e tipo de veículo, e mantém em seu poder o documento de identificação, o título de condução quando aplicável, a prova do vínculo e a prova de seguro.
- Só a Empresa Parceira ativa e desativa Colaboradores.
2. Disponibilidade
- O Colaborador fica disponível ou indisponível na App quando quiser, dentro da organização definida pela Empresa Parceira.
- Não há turnos impostos pela elio. nem número mínimo de horas ou de Entregas.
3. Ofertas
- A App propõe cada Entrega a um Colaborador disponível, segundo os critérios do documento de transparência (Cláusula 11.ª). No arranque, o critério principal é a proximidade ao estabelecimento.
- A Oferta mostra, antes de aceitar: estabelecimento, zona de entrega, distância e valor da Entrega para a Empresa Parceira.
- A Oferta dura 30 segundos.
- O Colaborador pode aceitar, recusar ou não responder. A recusa e a falta de resposta não têm qualquer consequência para o Colaborador nem para a Empresa Parceira: não reduzem Ofertas futuras, não contam nos Níveis de Serviço e não geram penalização.
- Se ninguém aceitar após 3 rondas, o pedido passa para a equipa de operação da elio., que pode voltar a propô-lo ou contactar a Empresa Parceira. A elio. não impõe a Entrega a ninguém.
4. Estados da Entrega
| Estado | Significado | Quem o regista |
|---|---|---|
| Oferecida | Oferta enviada a um Colaborador | App |
| Atribuída | Colaborador aceitou a Oferta | Colaborador |
| No estabelecimento | Colaborador chegou ao local de recolha | Colaborador |
| Recolhida | Pedido entregue ao Colaborador | Código de recolha |
| Entregue | Pedido entregue ao cliente | Código de entrega |
| Falhada | Entrega não concluída, com motivo | App / operação, com registo |
5. Códigos
- Código de recolha: o Colaborador indica-o no estabelecimento para confirmar a recolha.
- Código de entrega: o cliente dá-o ao Colaborador, que o introduz na App. Há um número máximo de tentativas. Em caso de impossibilidade, a equipa de operação da elio. pode confirmar a Entrega com motivo registado.
6. Localização
- A App recolhe a localização só durante a Entrega, desde a aceitação até ao código de entrega.
- Fora da Entrega, ou com o Colaborador indisponível, a App não recolhe localização.
- A localização serve para o cliente seguir o pedido e para os Níveis de Serviço agregados. Nunca serve para avaliar individualmente o Colaborador.
7. Dados do cliente
- Morada completa e notas visíveis só desde a recolha até 30 minutos depois da entrega.
- Contacto com o cliente só pelos canais da App.
8. Conduta e segurança
- A Empresa Parceira define as regras de conduta dos seus Colaboradores e garante o cumprimento do Código da Estrada e das regras de higiene alimentar.
- Incidentes (acidente, produto danificado, ameaça) são comunicados pela App ou à Empresa Parceira, que informa a elio.
9. Marca
- Uso de sinais «elio.» apenas nos termos da Cláusula 21.ª. O uso de peças com a marca é opcional.
Os campos «[preenchido na assinatura]» são completados com os dados de cada parte quando assina na App.