Termos e contratos · Restaurantes e lojas
Contrato de Parceria — Restaurantes e Lojas
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Referência: [preenchido na assinatura] · Versão do texto: 2026-10-29
Partes
PRIMEIRA CONTRAENTE: ATANAZIO FRANCHISE CORPORATION EUROPE, UNIPESSOAL LDA, sociedade por quotas, pessoa coletiva n.º 517629275, com sede em Rua Infante D. Luís, n.º 28, 2200-090 Abrantes, titular da marca e da plataforma «elio.», representada por Lucas Atanazio Vetorasso, na qualidade de gerente (adiante «elio.»).
SEGUNDA CONTRAENTE: [preenchido na assinatura], contribuinte n.º [preenchido na assinatura], com estabelecimento «[preenchido na assinatura]» em [preenchido na assinatura], representada por [preenchido na assinatura], na qualidade de [preenchido na assinatura], com poderes para a obrigar (adiante «Parceiro»).
Cláusula 1.ª — Objeto
- A elio. disponibiliza ao Parceiro a sua plataforma digital («App») para apresentar o seu estabelecimento e os seus produtos aos clientes, receber pedidos, receber o pagamento desses pedidos por intermédio da elio. e, quando o Parceiro o escolha, a entrega por empresas de entregas contratadas pela elio.
- O Parceiro é o vendedor dos produtos. A elio. atua como intermediária e como agente de cobrança do Parceiro perante o cliente.
- O contrato não cria exclusividade: o Parceiro pode vender noutras plataformas e pelos seus próprios meios.
Cláusula 2.ª — Plano e preço do serviço
- O Parceiro adere ao plano [preenchido na assinatura]: [preenchido na assinatura]
- Planos em vigor (valores sem IVA, à taxa legal):
| Plano | Mensalidade | Recolha ao balcão | Entrega própria | Entrega elio. |
|---|---|---|---|---|
| Fixo | 199 €/mês | 0 % | 0 % | 15 % |
| Comissão | 0 € | 8 % | 12 % | 18 % |
- A comissão é calculada sobre o valor dos produtos do pedido (sem taxas de entrega e de serviço pagas pelo cliente à elio., e sem gorjetas).
- A mensalidade do plano Fixo é proporcional aos dias do mês em que o plano esteve em vigor.
- Campanha de lançamento: os Parceiros aderentes durante a campanha de lançamento numa cidade não pagam mensalidade nem comissões nos primeiros 30 dias contados da primeira venda.
- O Parceiro pode mudar de plano na App ou por pedido escrito; a mudança vale a partir do dia seguinte.
- A elio. pode alterar os preços dos planos com aviso prévio de 30 dias. O Parceiro que não concorde pode resolver o contrato sem custos antes da entrada em vigor.
Cláusula 3.ª — Pagamentos ao Parceiro
- O cliente paga o pedido na App. A elio. recebe o valor por conta do Parceiro através do seu prestador de pagamentos.
- A elio. transfere ao Parceiro o valor dos produtos vendidos, deduzido da comissão e da mensalidade devidas, com o IVA respetivo, de acordo com o extrato disponível na App, em ciclos semanais e no prazo máximo de 7 dias após o fecho de cada ciclo, para o IBAN indicado pelo Parceiro.
- A elio. emite fatura ao Parceiro da comissão e da mensalidade. O Parceiro emite ao cliente a fatura dos produtos, pelo seu programa de faturação certificado, nos termos da lei.
- Reembolsos ao cliente por facto imputável ao Parceiro (por exemplo, produto em falta ou errado) são descontados no pagamento seguinte, com o fundamento disponível na App.
Cláusula 4.ª — Obrigações do Parceiro
- Manter atualizados na App o menu, os preços com IVA incluído, os horários, as opções e a disponibilidade dos produtos.
- Indicar, na descrição de cada produto na App, os alergénios presentes e a demais informação alimentar obrigatória (Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Decreto-Lei n.º 26/2016), que a App mostra ao cliente antes da compra.
- Praticar na App preços que sejam os seus; a elio. não impõe preços nem paridade de preços.
- Aceitar ou recusar cada pedido com rapidez, indicar o tempo de preparação e preparar os pedidos com qualidade e segurança alimentar.
- Cumprir a legislação aplicável à sua atividade, incluindo licenças, higiene e segurança alimentar (HACCP), faturação e Livro de Reclamações.
- Entregar o pedido ao colaborador da empresa de entregas apenas contra o código de recolha mostrado na App, ou, na entrega própria, cumprir as regras de entrega da App.
- Na entrega própria, o Parceiro é responsável pela entrega e pelos seus colaboradores.
Cláusula 5.ª — Obrigações da elio.
- Manter a App em funcionamento, com níveis razoáveis de disponibilidade e segurança.
- Apresentar o Parceiro aos clientes da sua zona de entrega, nos termos da Cláusula 6.ª.
- Disponibilizar ao Parceiro, na App, os pedidos, as vendas, o extrato, as comissões e o IVA.
- Prestar apoio ao Parceiro por parceiros@elio.now e pelos canais da App.
- Tratar as reclamações dos clientes e, quando a causa seja do Parceiro, dar-lhe conhecimento e oportunidade de resposta antes de imputar o reembolso.
Cláusula 6.ª — Apresentação e ordenação (Regulamento (UE) 2019/1150)
- A lista de estabelecimentos mostrada ao cliente inclui só os que estão abertos e entregam na morada do cliente, e é ordenada por dois parâmetros principais, por esta ordem: disponibilidade no momento (abertos e sem pausa primeiro) e proximidade ao cliente. O cliente pode filtrar por categoria e pesquisar por nome.
- Os destaques pagos («elio. anúncios») aparecem sempre identificados como «Patrocinado», com a indicação de quem pagou, e não alteram a ordenação dos restantes resultados. Qualquer Parceiro pode contratá-los nas mesmas condições.
- A elio. não dá tratamento diferenciado a estabelecimentos próprios ou de empresas do seu grupo.
- A elio. não usa os dados de vendas do Parceiro para concorrer com ele. Os dados agregados de procura podem ser usados para melhorar a App e para relatórios agregados que não identificam o Parceiro.
- O Parceiro tem acesso, na App, aos dados dos seus pedidos. Não tem acesso aos dados pessoais dos clientes além do necessário para preparar e, na entrega própria, entregar o pedido.
Cláusula 7.ª — Suspensão e cessação
- A elio. pode suspender ou restringir a presença do Parceiro na App só por motivo objetivo (incumprimento grave do contrato, risco para a saúde ou segurança dos clientes, fraude, ordem de autoridade), comunicando-lhe os motivos por escrito no momento em que a decisão produz efeitos.
- A cessação do contrato por iniciativa da elio. sem justa causa exige aviso prévio de 30 dias, com indicação dos motivos.
- O Parceiro pode denunciar o contrato a todo o tempo, com aviso prévio de 15 dias. No plano Fixo, a mensalidade é devida até ao fim do aviso.
- Qualquer Parte pode resolver o contrato por incumprimento grave da outra não corrigido em 15 dias após notificação.
- Após a cessação, a elio. paga ao Parceiro os valores em dívida no ciclo seguinte e retira o estabelecimento da App.
Cláusula 8.ª — Reclamações e mediação
- O Parceiro pode apresentar reclamações sobre a App, sobre a suspensão ou sobre qualquer decisão da elio. por parceiros@elio.now ou na App. A elio. responde por escrito, por uma pessoa, em 15 dias úteis.
- Para a resolução extrajudicial de litígios, a elio. aceita recorrer à mediação do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e do Sistema de Mediação Civil gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça, suportando uma parte razoável dos custos.
Cláusula 9.ª — Dados pessoais
- A elio. é responsável pelo tratamento dos dados dos clientes recolhidos na App. O Parceiro, quando recebe dados de clientes para preparar ou entregar um pedido, trata-os só para esse fim, segundo instruções da elio., como subcontratante (art. 28.º do RGPD), com as medidas de segurança adequadas, e apaga-os quando deixam de ser necessários.
- Cada Parte é responsável pelo tratamento dos dados dos seus próprios trabalhadores.
- Contactos de dados pessoais: privacidade@elio.now.
Cláusula 10.ª — Responsabilidade
- O Parceiro responde pela qualidade, segurança, informação e conformidade dos produtos que vende.
- A elio. responde pelo funcionamento da App e pela cobrança e transferência dos valores ao Parceiro.
- Salvo dolo, culpa grave, danos pessoais ou violação de dados pessoais, a responsabilidade de cada Parte fica limitada ao valor das comissões e mensalidades faturadas nos últimos 12 meses.
Cláusula 11.ª — Alterações
- A elio. comunica ao Parceiro qualquer alteração a este contrato com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias, por e-mail e na App. O Parceiro pode resolver o contrato antes de a alteração entrar em vigor.
- As alterações entram em vigor com a nova assinatura na App ou, sem ela, decorrido o aviso prévio sem oposição.
Cláusula 12.ª — Duração, lei e foro
- O contrato entra em vigor na data da última assinatura e vigora por tempo indeterminado.
- Rege-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio é competente o foro da comarca do Porto.
Cláusula 13.ª — Assinatura eletrónica
- As Partes aceitam celebrar este contrato por assinatura eletrónica na App da elio., nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e reconhecem-lhe o valor de documento particular assinado.
- O Parceiro assina na sua área da App, por pessoa com poderes para o obrigar, que se identifica com as suas credenciais pessoais e confirma o texto integral. A App guarda o texto assinado, a impressão digital SHA-256, a data e hora, o endereço IP e o agente do utilizador, num registo encadeado.
- A aceitação da elio. resulta da ativação do Parceiro na App pela sua equipa, em nome e por conta da elio.
- O Parceiro pode descarregar a todo o tempo, na App, o texto assinado e o comprovativo de assinatura.
Os campos «[preenchido na assinatura]» são completados com os dados de cada parte quando assina na App.