Termos e contratos · Restaurantes e lojas

Contrato de Parceria — Restaurantes e Lojas

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Referência: [preenchido na assinatura] · Versão do texto: 2026-10-29

Partes

PRIMEIRA CONTRAENTE: ATANAZIO FRANCHISE CORPORATION EUROPE, UNIPESSOAL LDA, sociedade por quotas, pessoa coletiva n.º 517629275, com sede em Rua Infante D. Luís, n.º 28, 2200-090 Abrantes, titular da marca e da plataforma «elio.», representada por Lucas Atanazio Vetorasso, na qualidade de gerente (adiante «elio.»).

SEGUNDA CONTRAENTE: [preenchido na assinatura], contribuinte n.º [preenchido na assinatura], com estabelecimento «[preenchido na assinatura]» em [preenchido na assinatura], representada por [preenchido na assinatura], na qualidade de [preenchido na assinatura], com poderes para a obrigar (adiante «Parceiro»).

Cláusula 1.ª — Objeto

  1. A elio. disponibiliza ao Parceiro a sua plataforma digital («App») para apresentar o seu estabelecimento e os seus produtos aos clientes, receber pedidos, receber o pagamento desses pedidos por intermédio da elio. e, quando o Parceiro o escolha, a entrega por empresas de entregas contratadas pela elio.
  2. O Parceiro é o vendedor dos produtos. A elio. atua como intermediária e como agente de cobrança do Parceiro perante o cliente.
  3. O contrato não cria exclusividade: o Parceiro pode vender noutras plataformas e pelos seus próprios meios.

Cláusula 2.ª — Plano e preço do serviço

  1. O Parceiro adere ao plano [preenchido na assinatura]: [preenchido na assinatura]
  2. Planos em vigor (valores sem IVA, à taxa legal):
PlanoMensalidadeRecolha ao balcãoEntrega própriaEntrega elio.
Fixo199 €/mês0 %0 %15 %
Comissão0 €8 %12 %18 %
  1. A comissão é calculada sobre o valor dos produtos do pedido (sem taxas de entrega e de serviço pagas pelo cliente à elio., e sem gorjetas).
  2. A mensalidade do plano Fixo é proporcional aos dias do mês em que o plano esteve em vigor.
  3. Campanha de lançamento: os Parceiros aderentes durante a campanha de lançamento numa cidade não pagam mensalidade nem comissões nos primeiros 30 dias contados da primeira venda.
  4. O Parceiro pode mudar de plano na App ou por pedido escrito; a mudança vale a partir do dia seguinte.
  5. A elio. pode alterar os preços dos planos com aviso prévio de 30 dias. O Parceiro que não concorde pode resolver o contrato sem custos antes da entrada em vigor.

Cláusula 3.ª — Pagamentos ao Parceiro

  1. O cliente paga o pedido na App. A elio. recebe o valor por conta do Parceiro através do seu prestador de pagamentos.
  2. A elio. transfere ao Parceiro o valor dos produtos vendidos, deduzido da comissão e da mensalidade devidas, com o IVA respetivo, de acordo com o extrato disponível na App, em ciclos semanais e no prazo máximo de 7 dias após o fecho de cada ciclo, para o IBAN indicado pelo Parceiro.
  3. A elio. emite fatura ao Parceiro da comissão e da mensalidade. O Parceiro emite ao cliente a fatura dos produtos, pelo seu programa de faturação certificado, nos termos da lei.
  4. Reembolsos ao cliente por facto imputável ao Parceiro (por exemplo, produto em falta ou errado) são descontados no pagamento seguinte, com o fundamento disponível na App.

Cláusula 4.ª — Obrigações do Parceiro

  1. Manter atualizados na App o menu, os preços com IVA incluído, os horários, as opções e a disponibilidade dos produtos.
  2. Indicar, na descrição de cada produto na App, os alergénios presentes e a demais informação alimentar obrigatória (Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e Decreto-Lei n.º 26/2016), que a App mostra ao cliente antes da compra.
  3. Praticar na App preços que sejam os seus; a elio. não impõe preços nem paridade de preços.
  4. Aceitar ou recusar cada pedido com rapidez, indicar o tempo de preparação e preparar os pedidos com qualidade e segurança alimentar.
  5. Cumprir a legislação aplicável à sua atividade, incluindo licenças, higiene e segurança alimentar (HACCP), faturação e Livro de Reclamações.
  6. Entregar o pedido ao colaborador da empresa de entregas apenas contra o código de recolha mostrado na App, ou, na entrega própria, cumprir as regras de entrega da App.
  7. Na entrega própria, o Parceiro é responsável pela entrega e pelos seus colaboradores.

Cláusula 5.ª — Obrigações da elio.

  1. Manter a App em funcionamento, com níveis razoáveis de disponibilidade e segurança.
  2. Apresentar o Parceiro aos clientes da sua zona de entrega, nos termos da Cláusula 6.ª.
  3. Disponibilizar ao Parceiro, na App, os pedidos, as vendas, o extrato, as comissões e o IVA.
  4. Prestar apoio ao Parceiro por parceiros@elio.now e pelos canais da App.
  5. Tratar as reclamações dos clientes e, quando a causa seja do Parceiro, dar-lhe conhecimento e oportunidade de resposta antes de imputar o reembolso.

Cláusula 6.ª — Apresentação e ordenação (Regulamento (UE) 2019/1150)

  1. A lista de estabelecimentos mostrada ao cliente inclui só os que estão abertos e entregam na morada do cliente, e é ordenada por dois parâmetros principais, por esta ordem: disponibilidade no momento (abertos e sem pausa primeiro) e proximidade ao cliente. O cliente pode filtrar por categoria e pesquisar por nome.
  2. Os destaques pagos («elio. anúncios») aparecem sempre identificados como «Patrocinado», com a indicação de quem pagou, e não alteram a ordenação dos restantes resultados. Qualquer Parceiro pode contratá-los nas mesmas condições.
  3. A elio. não dá tratamento diferenciado a estabelecimentos próprios ou de empresas do seu grupo.
  4. A elio. não usa os dados de vendas do Parceiro para concorrer com ele. Os dados agregados de procura podem ser usados para melhorar a App e para relatórios agregados que não identificam o Parceiro.
  5. O Parceiro tem acesso, na App, aos dados dos seus pedidos. Não tem acesso aos dados pessoais dos clientes além do necessário para preparar e, na entrega própria, entregar o pedido.

Cláusula 7.ª — Suspensão e cessação

  1. A elio. pode suspender ou restringir a presença do Parceiro na App só por motivo objetivo (incumprimento grave do contrato, risco para a saúde ou segurança dos clientes, fraude, ordem de autoridade), comunicando-lhe os motivos por escrito no momento em que a decisão produz efeitos.
  2. A cessação do contrato por iniciativa da elio. sem justa causa exige aviso prévio de 30 dias, com indicação dos motivos.
  3. O Parceiro pode denunciar o contrato a todo o tempo, com aviso prévio de 15 dias. No plano Fixo, a mensalidade é devida até ao fim do aviso.
  4. Qualquer Parte pode resolver o contrato por incumprimento grave da outra não corrigido em 15 dias após notificação.
  5. Após a cessação, a elio. paga ao Parceiro os valores em dívida no ciclo seguinte e retira o estabelecimento da App.

Cláusula 8.ª — Reclamações e mediação

  1. O Parceiro pode apresentar reclamações sobre a App, sobre a suspensão ou sobre qualquer decisão da elio. por parceiros@elio.now ou na App. A elio. responde por escrito, por uma pessoa, em 15 dias úteis.
  2. Para a resolução extrajudicial de litígios, a elio. aceita recorrer à mediação do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e do Sistema de Mediação Civil gerido pela Direção-Geral da Política de Justiça, suportando uma parte razoável dos custos.

Cláusula 9.ª — Dados pessoais

  1. A elio. é responsável pelo tratamento dos dados dos clientes recolhidos na App. O Parceiro, quando recebe dados de clientes para preparar ou entregar um pedido, trata-os só para esse fim, segundo instruções da elio., como subcontratante (art. 28.º do RGPD), com as medidas de segurança adequadas, e apaga-os quando deixam de ser necessários.
  2. Cada Parte é responsável pelo tratamento dos dados dos seus próprios trabalhadores.
  3. Contactos de dados pessoais: privacidade@elio.now.

Cláusula 10.ª — Responsabilidade

  1. O Parceiro responde pela qualidade, segurança, informação e conformidade dos produtos que vende.
  2. A elio. responde pelo funcionamento da App e pela cobrança e transferência dos valores ao Parceiro.
  3. Salvo dolo, culpa grave, danos pessoais ou violação de dados pessoais, a responsabilidade de cada Parte fica limitada ao valor das comissões e mensalidades faturadas nos últimos 12 meses.

Cláusula 11.ª — Alterações

  1. A elio. comunica ao Parceiro qualquer alteração a este contrato com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias, por e-mail e na App. O Parceiro pode resolver o contrato antes de a alteração entrar em vigor.
  2. As alterações entram em vigor com a nova assinatura na App ou, sem ela, decorrido o aviso prévio sem oposição.

Cláusula 12.ª — Duração, lei e foro

  1. O contrato entra em vigor na data da última assinatura e vigora por tempo indeterminado.
  2. Rege-se pela lei portuguesa. Para qualquer litígio é competente o foro da comarca do Porto.

Cláusula 13.ª — Assinatura eletrónica

  1. As Partes aceitam celebrar este contrato por assinatura eletrónica na App da elio., nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, e reconhecem-lhe o valor de documento particular assinado.
  2. O Parceiro assina na sua área da App, por pessoa com poderes para o obrigar, que se identifica com as suas credenciais pessoais e confirma o texto integral. A App guarda o texto assinado, a impressão digital SHA-256, a data e hora, o endereço IP e o agente do utilizador, num registo encadeado.
  3. A aceitação da elio. resulta da ativação do Parceiro na App pela sua equipa, em nome e por conta da elio.
  4. O Parceiro pode descarregar a todo o tempo, na App, o texto assinado e o comprovativo de assinatura.

Os campos «[preenchido na assinatura]» são completados com os dados de cada parte quando assina na App.

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